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LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PARA A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DECRETO Nº 2.494, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998.
Regulamenta o Art. 80 do LDB nº 939/96
Art. 2º Os cursos a distância que conferem certificado ou diploma de conclusão do ensino fundamental para jovens e adultos, do ensino médio, da educação profissional, e de graduação serão oferecidos por instituições públicas ou privadas especificamente credenciadas para esse fim, nos termos deste Decreto e conforme exigências pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto.
§ 1º A oferta de programas de mestrado e de doutorado na modalidade a distância será objeto de regulamentação específica.