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Ao
nascer
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BCG
- ID
VHB
- contra hepatite B (1)
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Tuberculose
Hepatite
B
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1
mês
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VHB
- contra hepatite B
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Hepatite
B
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2
meses
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DPT
- (tríplice bacteriana)
OPV
- (Sabin)
Hib
- contra Haemophilus influenzae tipo b (2)
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Difteria,
tétano e coqueluche
Poliomielite
(paralisia infantil)
Meningite
e outras infecções causadas pelo Hib.
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4
meses
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DPT
- (tríplice bacteriana)
OPV
- (Sabin)
Hib
- Haemophilus influenzae tipo b
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Difteria,
tétano e coqueluche
Poliomielite
(paralisia infantil)
Meningite
e outras infecções causadas pelo Hib.
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6
meses
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DPT
- (tríplice bacteriana)
OPV
- (Sabin)
Hib
- Haemophilus influenzae tipo b
VHB
- contra hepatite B (3)
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Difteria,
tétano e coqueluche
Poliomielite
(paralisia infantil)
Meningite
e outras infecções causadas pelo Hib.
Hepatite
B
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9
meses
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VSPG
- contra sarampo
FA
- contra febre amarela (4)
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Sarampo
Febre
amarela
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15
meses
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DPT
- (tríplice bacteriana)
OPV
- (Sabin)
SRC
- tríplice viral (5)
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Difteria,
tétano e coqueluche
Poliomielite
(paralisia infantil)
Sarampo,
rubéola e caxumba
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6
- 10 anos
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BCG
- ID (6)
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Tuberculose
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10
– 11 anos
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dT
- (dupla adulto) (7)
FA
- contra febre amarela
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Difteria
e tétano
Febre
amarela
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No
pós-parto e pós-aborto imediatos (8)
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VCR
- rubéola monovalente
RS
- dupla viral ou tríplice viral (SRC)
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Rubéola
e SR congênita
Sarampo,
rubéola e caxumba
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Observações ao calendário de vacinação do PNI
1-Idealmente dentro das primeiras 12 horas de vida, ou, pelo menos, antes da alta.
2-Disponível a partir de maio de 1999.
Crianças de 12 a 23 meses que não completaram o esquema de 3 doses ou que não se vacinaram no primeiro ano de vida deverão fazer apenas uma (1) dose contra Haemophilus influenzae tipo b.
Crianças de 12 a 23 meses com esquema completo de 3 doses no primeiro ano de vida não precisam de reforço.
3-Nos Estados da Amazônia Legal (Amazonas, Amapá, Acre, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão), Espírito Santo, Santa Catarina, Paraná e Distrito Federal, vacinam-se os menores de 15 anos. No restante do país, vacinam-se os menores de 2 anos. Em todo o território nacional, vacinam-se os grupos de risco, com a 1ª dose em qualquer idade, a 2ª e a 3ª dose, respectivamente, após 30 e 180 dias da 1ª dose.
4-Toda a população deve ser vacinada, brasileiros e estrangeiros, especialmente aqueles que residem e/ou viajam para as áreas consideradas de risco. No Brasil: Amazônia Legal (Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará, Maranhão e Mato Grosso), Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal; no exterior (Ver Regimento Sanitário Internacional/OMS). A vacina é administrada em dose única, conferindo proteção após 10 dias. Requer revacinação a cada 10 anos. Em casos de situações epidemiológicas críticas (ex.: surtos), o Mato Grosso do Sul preconiza a antecipação da idade mínima de vacinação para 6 meses de idade.
5-Alguns Estados da Federação ainda não implantaram a tríplice viral.
A criança que chega aos 12 meses sem a vacina contra o sarampo, deve receber a partir dessa idade, preferentemente, a tríplice viral. Em não havendo disponibilidade, administrar dose única contra sarampo.
6-Preferencialmente aos 10 anos, podendo ser antecipada para os 6 anos, por motivos operacionais.
7-A dupla do tipo adulto (dT), contra difteria e tétano, deve ser aplicada dez anos depois da última dose da tríplice (DPT). Em caso de gravidez, ou ferimentos de alto risco para tétano (Ver Tratamento Profilático contra o tétano acidental), deve-se aplicar dose de reforço se decorridos 5 anos ou mais da última dose.
8-Dispensável caso já tenha recebido a vacina contra rubéola (tríplice viral, dupla viral ou a vacina monovalente).
Fonte: www.biomania.com.br
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